quinta-feira, 28 de julho de 2011

DIÁLOGO DA CHAPA 2 COM OS TRABALHADORES DAS UPAs

Em 8 de outubro de 2009 foi sancionada a lei nº 358/2009, que regulamenta: a gratificação de urgência e média complexidade, o adicional de hora plantão (para cálculo do pagamento dos plantões extras) e a indenização de sobreaviso.
Das três categorias previstas em lei, foi colocado em vigor apenas o pagamento da hora plantão, que por coincidência, e obviamente interesse da gestão, reduz significativamente em relação ao valor do que era pago como hora extra. Depois da lei, os profissionais de nível superior com mais tempo de casa lotados na UPA, recebem como hora plantão (para plantões extras nos finais de semana), 1/3 do que recebiam como hora extra, mas se um colega vier da Unidade Local de Saúde para realizar um plantão extra na UPA, no final de semana, continua sendo remunerado como hora extra. Ou seja, porque o trabalho extra dos profissionais das UPAs vale menos do que o trabalho extra dos profissionais das ULSs?
As outras duas categorias previstas em lei, que atendem os interesses e necessidades dos servidores das UPAs, ainda não foram colocadas em prática  (indenização de sobreaviso e mudança da nomenclatura da gratificação).
COMPROMISSOS DE LUTA DA CHAPA 2 NAS UPAs
- Solicitação de documento assinado pelo Secretário de Saúde definindo o número mínimo de plantões mensais por profissional da  UPA, sem discriminação entre as categorias profissionais, lembrando que a proposta dos servidores é de 10 plantões mensais, acima disto serão extras.

- Número de profissionais suficientes para fechar a escala mensal com três clínicos gerais por plantão, dois pediatras por plantão, um cirurgião por plantão, um cirurgião dentista por plantão. Atualmente, o número de profissionais é insuficiente para fechar a escala, obrigando todos a realizarem plantões extras, cujo valor pago é inaceitável; garantir,no máximo, média de 3 atendimentos/hora por profissional.

- Regulamentação do pagamento do sobreaviso e da gratificação de urgência, conforme previsto na lei 358/2009;

-Garantir o que a legislação determina para o funcionamento das UPAs no que diz respeito a trabalhadores, máximo de população atendida e estrutura física;
Na estrutura física:
o   Dormitórios masculino e feminino; com roupa de cama limpa;
o   Estacionamento para funcionários;
o   Copa com mesa e cadeiras com capacidade para 15 servidores, equipada com filtro de água, microondas e cafeteiras, considerando que nenhum servidor da UPA pode se ausentar do plantão para fazer refeição;
o   Fornecimento de uniforme – calça, camisa e pró pé – indispensáveis para trabalhar em ambiente contaminado (hospitalar).

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